O DOE – Decreto 62.817 – Regulam. Poli_tica CTI, que garante mais segurança jurídica e, consequentemente, incentiva as parcerias entre instituições estaduais e privadas de pesquisa e inovação.
A regulamentação facilitará parcerias de três universidades e 21 institutos de pesquisa paulistas – sendo seis da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura: Instituto Agronômico (IAC), Instituto Biológico (IB), Instituto de Economia Agrícola (IEA), Instituto de Pesca (IP), Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) e Instituto de Zootecnia (IZ).
Foi reconhecido em 08 de Setembro de 2016 o Arranjo Produtivo Local de Tecnologia de Informação de Marília e região(APLTI-Marília), pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência , Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de São Paulo.
Foi encaminhada por esta entidade em documentação datada de 25 de agosto de 2016, a solicitação de reconhecimento do arranjo produtivo local de Tecnologia de Informação de Marília e Região.
Em reunião realizada pela Rede Paulista de APLs em 06 de setembro de 2016, informamos que o mesmo foi reconhecido.
Os dados do referido APL constarão na lista atualizada dos APLs do estado de São Paulo junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Estamos à disposição pelo telefone 11.3718.6661 ou pelo email: jasantana@sdect.sp.gov.br, através da Diretora Técnica responsável pelo Programa de Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, Sra. Juliana Arnaut de Santana.
Acesse aqui (Reconhecimento).
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de dezembro de 2015, o credenciamento do Centro de Inovação Tecnológica de Marília (CITec-Marília) na rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec e a inclusão do Centro Incubador de Empresas de Marília (CIEM) à Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec.
Credencia o Centro de Inovação Tecnológica de Marília (CITec-Marília) na rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento no Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014, em especial o seu artigo 21, incisos I, II e III, e a vista do que consta do Processo SDECTI nº 359/15, em especial a manifestação da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Resolve:
Artigo 1º – Fica credenciado na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec, de que trata o Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014, o Centro de Inovação Tecnológica de Marília, que tem como entidade gestora a Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha.
Credencia o Centro Incubador de Empresas de Marilia – Ciem na Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITEC.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 16 do Decreto 60.286, de 25-03-2014, e com fundamento nos elementos constantes no Processo SDECTI 331/15, em especial a manifestação da Subsecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação,
RESOLVE
Artigo 1º – Incluir o Centro Incubador de Empresas de Marília – CIEM, gerido pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, na rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec, uma vez atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 14, do Decreto 60.286, de 25-03-2014.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Foi publicado no dia 25 de março de 2014, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o decreto 60.286, que institui e regulamenta o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação (SPAI). O SPAI compreende o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (RPITec), a Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica (RPCITec) e
a Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica (RPNIT).
Além dos objetivos dos sistemas e redes que compõem o SPAI, o decreto estabelece critérios e definições para a inclusão de empreendimentos, incubadoras e parques tecnológicos, bem como suas obrigações ao ingressarem no sistema.
Acesse o decreto clicando AQUI.
Fonte: Anprotec
A Emenda Constitucional 85, promulgada dia 26/02/2015, estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Um dos principais objetivos é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo.
A emenda altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.
Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. Essa é a palavra hoje consagrada para se falar de “ideias e invenções” destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas.
A legislação foi, portanto, atualizada para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. Mas continua de pé a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.
Acesse a Emenda clicando AQUI.
Fonte: Senado
Em outubro de 2014 foi aprovada a Lei municipal para a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília – COMCITI. Este conselho tem o objetivo de formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento técnico-científico, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre visando o interesse público.
Para ter acesso a Lei clique AQUI.